Advocacia
&
Consultoria Jurídica

Nossa Visão

Com o objetivo de atender a População com eficácia e sabedoria, o Escritório tem em sua essência, o atendimento em diversos ramos do Direito Brasileiro e Estrangeiro.

Busca-se a atualização e a especialização constantemente, e desta forma, o Cliente tem suas questões atendidas com a máxima atenção e confiança, que nos é conferida.

Desejamos a todos aqueles que estão na vanguarda da defesa dos direitos humanos e sociais, na defesa daqueles que não tem voz, que lutam contra as arbitrariedades vivenciadas diariamente, nossos parabéns!

O Advogado nunca pode estar deitado em berço esplêndido; deve estar sempre preparado para os lances seguintes do processo!

Áreas de Atuação

Direito
Administrativo

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Direito
Empresarial

Direito
Penal

Direito
Desportivo

Direito das
Sucessões

Direito da
Dupla Cidadania

DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

DIREITO
ELEITORAL

Direito de Familia

Direito Municipal

Equipe

Dr. Marcos Roberto Banhara

Advogado
OAB/PR nº 73.146

Drª. Brenda Eloize Pereira Banhara

Advogada
OAB PR n° 121.194

Dr. Allyson Ruan Dias de Moura

Advogado
OAB/PR nº 121.629

Blog

Conhecendo o direito desportivo – Parte I – Marcos Roberto Banhara
Conhecendo o direito desportivo – Parte I – Marcos Roberto Banhara

Sobre referências antigas, por incrível que possa parecer, e ao contrário do que muitos pregam, na Bíblia Sagrada existem várias referências a prática salutar do desporto!

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A EXECUTORIEDADE DAS DECISÕES DA JUSTIÇA DESPORTIVA NO JUÍZO CÍVEL
A EXECUTORIEDADE DAS DECISÕES DA JUSTIÇA DESPORTIVA NO JUÍZO CÍVEL

O presente estudo trata da possibilidade da execução (no sentido amplo da palavra), na esfera do Juízo Cível (Justiça Comum), das decisões proferidas no âmbito da Justiça Desportiva, quando esta não possuir mais a coercibilidade para executá-las.

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Perda da graduação das praças estaduais
Perda da graduação das praças estaduais

A presente monografia (TCC) trata da Perda da Graduação das Praças Militares Estaduais, tendo como objetivo geral analisar a equiparação dentre os militares estaduais, do praça ao oficial, a perda da graduação, a luz da Constituição Federal de 1988.

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